OI TUDO BEM
Etapa 1.
DA FORMAÇÃO DO CONTRATO.
Resoluções:
Questão 1. – Sim, o contrato de adesão manifesta a vontade de uma parte resume-se simplesmente em concordância com a proposta da outra parte, por exemplo, quando se faz um contrato de saúde de seguro você esta adquirindo é um contrato de adesão, sendo assim nos contratos de adesão não há liberdade de convecção, mudança não se dá para discutir ou parte aceita ou não aceita as clausula já definidas.
Questão 2. - Cláusula aberta, de interpretação abrangente – da Boa-fé e o equilíbrio econômico, dignidade da pessoa humana e que não traga prejuízo à própria pessoa a outrem, concordância e conformidade a seguir-se nas clausulas e definições especificadas no contrato, que não seja de natureza que possa definir-se como ilícita e sem prejuízos em geral – de caráter social e humano conforme se rege na CF de 1988 e sob os códigos.
Questão 3. - Função social da propriedade somente se dará se igual princípio for estendido aos contratos, cuja conclusão e exercício não interessam somente às partes contratantes, mas a toda a coletividade e princípio da sociabilidade ou também chamado de princípio da socialidade, que existe a determinação de que os valores coletivos deverão prevalecer sobre os valores individuais, sempre se respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana.
Processo
AgRg no AREsp 129626 / PE
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2011/0312994-5
Relator(a)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
17/12/2013
Data da Publicação/Fonte
DJe 03/02/2014
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL.
DISCUSSÃO ENTRE SEGURADORA E MUTUÁRIO. NÃO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS).
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO VERIFICADOS - SÚMULAS 05 E 07/STJ RECURSO