OFICIAL DE JUSTI A AUXILIAR JUDICI RIO
No século XII, o território da Inglaterra medieval era percorrido por grupos de juízes itinerantes, de confiança do rei, que se ocupavam em resolver todas as espécies de processos nos quais interessavam politicamente. Todavia, antes da viagem dos juízes, um mandado (writ) era enviado ao sheriff local para que este convocasse, em determinado dia, os homens mais importantes da região.
Entretanto, foi a partir do processo de formação dos Estados nacionais modernos que o Oficial de Justiça adquiriu posição e funções mais definidas. Essas transformações não ocorreram de forma homogênea, mas sim, de acordo com a especificidade de cada época e de cada sociedade.
O terceiro rei de Portugal, D. Afonso II, durante o período de 1212 a 1223, dedicou-se ao fortalecimento do poder real e restringiu privilégios da nobreza ao estabelecer uma política de centralização jurídico-administrativa inspirada em princípios do direito romano: supremacia da justiça real em relação à senhorial e a autonomia do poder civil sobre o religioso. Dentre as medidas tomadas, houve a nomeação do primeiro meirinho-mor do reino (o magistrado mais importante da vila, cidade ou comarca), com jurisdição em determinada área, encarregado de garantir a intervenção do poder real na esfera judicial. Cada meirinho-mor tinha à sua disposição outros meirinhos que cumpriam suas ordens ao realizarem diligências.
Durante o período de 1603 até finais do século XIX, as ordenações filipinas eram consideradas espinha dorsal das estruturas administrativas e