Lei Que Cria Feminic Dio
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Lei que cria feminicídio é “desastre técnico” e foge da lógica penal.Homicídio é "matar alguém". A definição é perfeita.
Como prometeu no pronunciamento de domingo, a presidente Dilma sancionou lei que cria categoria própria de homicídio qualificado, punido com até 30 anos de reclusão: o assassínio de mulheres (feminicídio), por razões de gênero, elevado a crime hediondo.
Para o governo e para o Congresso, é agenda positiva em meio a um turbilhão de más notícias e desnorteio. Como tem aparência progressista, agrada aliados e inibe críticos.
Mas é um desastre técnico. Conspira contra o equilíbrio, a equidade e a lógica do Código Penal. Conservadores ou liberais, códigos deveriam ser estrategicamente reformados, não mutilados por alterações irracionais, desconexas.
A ineficácia foi percebida pelo editorial exato da Folha. O preconceito de jurados e juízes – o que ainda permite a impunidade do homicídio contra a mulher em redutos atrasados – não desaparece por toque de mágica. Vai se abrigar em jurisprudência reacionária formada em torno da aplicabilidade da própria norma. A redução de violência contra a mulher depende de outras políticas públicas.
A partir de agora, homem que matar mulher por razões de gênero (por envolver "violência doméstica", "menosprezo" e "discriminação") tem tratamento, em tese, mais drástico do que o dado à mulher que matar homem pelas mesmas razões. Sim, as duas hipóteses são previsíveis no horizonte humano, ainda que homens matem mais mulheres do que mulheres matam homens.
A lei aumenta a pena quando o delito contra a mulher se dá "nos três meses posteriores ao parto". Difícil compreender por que o crime seria mais grave do que o praticado após o quarto mês do nascimento.
Não faz sentido compartimentar o "alguém" do artigo 121 em razão da vulnerabilidade da vítima. Violentaram o princípio da universalidade do homicídio abrindo caminho para outras "demandas" semelhantes.
Matar homem não é menos grave do que matar mulher. Matar índio ou