Odontologia hospitalar
A Odontologia hospitalar pode ser definida como uma prática que visa os cuidados das alterações bucais que exigem procedimentos de equipes multidisciplinares de alta complexidade ao paciente. Quando se fala em Odontologia integrada em uma equipe multidisciplinar, deve-se ter em mente a abordagem do paciente como um todo e não somente nos aspectos relacionados aos cuidados com a cavidade bucal.
O conceito de atendimento odontológico hospitalar surgiu em 1901 quando o Comitê de Serviço Dentário da Associação Dentária Americana criou o 1º Departamento de Odontologia dentro do Hospital Geral da Philadelfia. No entanto, sua aprovação pelo Comitê de Serviço Hospitalar ocorreu somente após 1948. No Brasil, a Odontologia Hospitalar foi legitimada em 2004 com a criação da Associação Brasileira de Odontologia Hospitalar (ABRAOH). No ano de 2008, foi apresentado à Câmara dos Deputados do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 2776/2008 que estabelece como obrigatória a presença do dentista nas equipes multiprofissionais hospitalares, atuando inclusive dentro das UTIs.
No ambiente hospitalar, o cirurgião-dentista pode atuar como consultor da saúde bucal e/ou como prestador de serviços, tanto em nível ambulatorial quanto em regime de internação, sempre com o objetivo de colaborar, oferecer e agregar forças ao que caracteriza a nova identidade do hospital. A condição bucal altera a evolução e a resposta ao tratamento médico, assim como a saúde bucal fica comprometida pelo estresse e pelas interações medicamentosas. Ainda, segundo o autor, a boca abriga microorganismos (bactérias e fungos) que alteram a qualidade, quantidade e pH da saliva e que facilmente ganham a corrente circulatória, expondo o paciente a maior risco de infecção. Há, assim, a necessidade permanente de acompanhamento do paciente pelo cirurgião-dentista.
O digluconato de clorexidina é uma guanida com efeitos antiplaca maiores que os de outros agentes antimicrobianos, devido à sua