Ocupação Territorial do Brasil
RESUMO
Com a ocupação territorial do Brasil pelos portugueses, viu-se a necessidade da criação de leis e decretos do governo para o melhor controle das Terras brasileiras. Os registros das Terras se tornaram obrigatórios com a nova legislação territorial. Com o passar dos anos e com o surgimento de movimentos rurais em busca de maior justiça social e reforma agrária, o Brasil criou dispositivo e estatuto da Terra, para por em prática as leis no campo.
Palavras - Chave : Devolutas, Legislação, Colonização, Constituição, Justiça, Agrária.
SINTESE :
O Brasil foi colônia de Portugal, a história territorial brasileira teve influência da lei de Dom Fernando I (século XIII) que doava terras para cultivo. Em 3 de dezembro de 1530, Martin Afonso de Souza chegou ao Brasil, trazendo três cartas régias, onde autorizava a tomar posse de terras que descobrisse e a organizar o governo civil e militar além de garantir os títulos de capitão mor e governador das terras brasileiras, e permitia ceder terras para agricultores, plantar e cultivar e etc. Com o decorrer dos anos, para se ter uma terra ou possuir uma área para cultivar e plantar, os proprietários deviam possuir títulos de posses. A Lei de Terras de 1850 reconheceu a aquisição da propriedade pela “posse” , porém as terras que não fossem de particulares ou do governo foram proibidas de serem ocupadas, além de que quem derrubasse as matas e causa-se danos como queimadas seriam punidos com multa e ate prisão. As terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, mesmo estando em sua posse. A Lei de Terras permitia a importação de trabalhadores e colonos para trabalharem na agricultura. As terras destinadas a agricultura, que fossem devolutas podiam ser vendidas, mas a preço muito superior as terras particulares. Em 16 de julho de 1934, o artigo