obstetria
A assistência materno-infantil eficaz é fundamental, para a formação de homens capazes de contribuir para o desenvolvimento de uma ação ou país, ao que se deve acrescentar também mulheres capazes, em igualdade de condições. A Constituição Federal, art. 226, parágrafo 7 dá ao casal o direito de utilizar meios e métodos anticoncepcionais para o planejamento familiar, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.
No aspecto concepcional, o problema surge quando um casal, desejoso de ter sua própria prole, não consegue engravidar. Se a hipótese de adoção de filhos não é aceita, porque desejam ter seus próprios filhos biológicos, existem diversos métodos para atingir esse objetivo. São métodos ou tratamentos que poderão torná-los capazes de gerar. Para promover a concepção natural, há clínicas ou serviços públicos ou particulares que fazem estudos e análises físicas, psicológicas, fisiológicas, genéticas e clínicas para orientar o casal sobre o dia, a hora, o ambiente e o local mais propício para a relação sexual que possa facilitar a fecundação natural. Se esta não ocorrer por esse meio, a ciência oferece outros meios. A inseminação artificial ou fertilização humana assistida é o procedimento capaz de levar a intimidade uterina da receptora o espermatozóide do doador, sem a intervenção da conjunção carnal. No caso da inseminação homóloga, o sêmem do marido, colhido no laboratório, é implantado no útero da