Obrigações legais do terceiro setor
GESTÃO DO TERCEIRO SETOR
Obrigações Legais do Terceiro Setor
São Paulo
Maio/2012
FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
KLEYTON DE JESUS NAGATA
ROBERTA TORQUATA GIMENES
RODRIGO DOMINGUES MENDES
7º A – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GESTÃO DO TERCEIRO SETOR
Obrigações Legais do Terceiro Setor
Trabalho apresentado como Avaliação Continuada 2, do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Carlos Drummond de Andrade, ministrado pela Profa. Evelyn Barreto Santiago.
São Paulo
Maio/2012
OBRIGAÇÕES LEGAIS DO TERCEIRO SETOR
A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei, no Brasil. Atualmente essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no Regulamento do Imposto de Renda (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).
O Terceiro Setor, embora composto por organizações não governamentais e sem fins lucrativos que objetivam gerar serviços de âmbito público, também possuem obrigações legais a cumprir, sobretudo as tributárias, carecendo da contabilidade para se prover das informações econômico-financeiras necessárias sobre seu patrimônio e suas mutações para o efetivo cumprimento das obrigações fiscais.
Principais Obrigações do Terceiro Setor:
* Estatuto Social: Utilizado pelas entidades sem fins lucrativos, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica. Seu registro será na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. * Balanço Patrimonial: O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Instituição (Lei 11.638/07 e Resolução CFC 1.283/2010, Art. 1º). Para haver validade, deverá ser preparado e subscrito por profissional devidamente qualificado e registrado no CRC – Conselho Regional de Contabilidade. * Livro diário: O Livro Diário é