Obrigações ilíquidas
1.Liquidação por cálculo aritmético: Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J do CPC, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada de cálculo (art.475-B). A memória discriminada de cálculos deverá conter: a) o índice de correção monetária adotado; b) o percentual dos juros de mora aplicado; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção. Exemplo: João deve a José R$1000,00, porém com juros e correção monetária, temos que fazer um cálculo para saber o valor devido.
2.Liquidação por arbitramento: Segundo o CPC, o juiz, na impossibilidade de fixar a extensão do objeto da condenação, entender por nomear perito a fim de lhe auxiliar, ou quando as partes assim convencionarem, ou o objeto da liquidação necessitar da intervenção de um perito ou profissional especializado, a liquidação da sentença será feita por arbitramento, a qual seguirá o rito correspondente ao da prova pericial. Ou seja, liquidação por arbitramento é aquela realizada por meio de perito, nomeado pelo juiz, que deverá apresentar laudo apontando qual o montante devido. A