Obrigações das partes em hst
Desenvolvimento Social e Pessoal 2012
Obrigações gerais do Empregador
O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho.
O em pregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da actividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta:
Identificação dos riscos previsíveis Integração da avaliação dos riscos Combate aos riscos na origem Assegurar as exposições adequadas aos agentes químicos Adaptação do trabalho ao homem Adaptação ao estado de evolução da técnica Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo Dar prioridade ás medidas de protecção colectiva Elaboração e divulgação de instruções adequadas à actividade desenvolvida pelo trabalhador
As medidas de prevenção implementadas devem ser antecedidas e corresponder ao resultado das avaliações dos riscos associados às várias fases do processo produtivo, incluindo as actividades preparatórias, de manutenção e reparação, de modo a obter como resultado níveis eficazes de protecção da segurança e saúde do trabalhador.
Sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, este deve ter noções sobre a segurança e a saúde no trabalho, cabendo ao empregador dar-lhe a devida formação e informação necessárias. Sempre que seja necessário aceder a zonas de risco elevado, o empregador deve permitir o acesso apenas ao trabalhador com aptidão e formação adequadas, pelo tempo mínimo necessário. O empregador deve adoptar medidas e dar instruções que permitam ao trabalhador, em caso de perigo grave, terminar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local, até que possa retornar ao posto de trabalho.
O empregador deve ter em conta, na organização dos meios de prevenção, não só o trabalhador como também terceiros susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos da realização dos trabalhos, dentro