obrigação tributaria
PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTARIO Prescrição é a extinção do direito de ação pelo decoros do tempo. Ocorre no prazo fixado em lei. Segundo o art. 174 do Código Tributário Nacional, em cinco anos, previsto em lei que a Administração Pública tem para ajuizar a ação executiva fiscal com a finalidade de, pela via executiva, satisfazer o seu direito subjetivo de receber o crédito tributário que lhe é devido e não pago pelo sujeito passivo da relação jurídica obrigacional tributária. E finaliza em outro parágrafo que:
A intimação para que o contribuinte faça o pagamento de crédito tributário é feita logo após a constituição definitiva deste, que se opera: a) quando o contribuinte não impugna a exigência, pelo decurso do prazo de que dispõe para esse fim; ou, então, b) pelo julgamento definitivo das objeções formuladas pelo contribuinte à exigência da Fazenda. De modo, que o sujeito passivo ao ser notificado do lançamento, o crédito tributário estará constituído, salvo