Obito
Matricula: 01650000568 Polo: Vitória/ES
Componente Curricular: Teoria Geral do direito civil
Professor mediador: Sara Beatriz de Freitas Barbosa
Mediadores: Gilson de Almeida Junior/ Patrick/ Felipe
Óbito.
A morte é objeto tanto da parte geral do código civil, quanto do direito de sucessões, a qual se estuda as conseqüências patrimoniais da morte, ou seja, a transmissão que é operada de um bem da pessoa que faleceu para seus herdeiros. Podemos dizer que a principal característica da morte, é a extinção da personalidade jurídica do ser humano que de acordo com a teoria natalista é adquirida no nascimento com vida. A morte real é aquela certificada através de atestado medico de óbito, o medico extrai o atestado de óbito, quando repara que ocorreu em determinada pessoa a cessação de suas funções vitais. Recebe-se o nome de morte real, porque sempre será comprovada através de uma prova direta, esta prova direta consiste exatamente na analise do corpo, ou seja, necessita do corpo para se caracterizar a morte real. Após a emissão do atestado medico de óbito, o mesmo é levado ao cartório de registro civil onde será registrada e emitida a certidão de óbito da pessoa. Em regra será suficiente apenas a assinatura de um médico para emitir o atestado médico de óbito, caso não exista médico na localidade, este atestado poderá ser substituído e assinado por declaração de duas pessoas as quais, presenciaram ou que analisaram o corpo do falecido. Existe também uma regra especial para se declarar a morte de uma pessoa, a morte para fins de transplante, onde exigi-se a assinatura de dois médicos, que não farão parte da equipe de remoção do corpo. Dentro das características de morte, podemos falar também da morte civil a qual não faz parte do ordenamento jurídico atual. Consiste na extinção da personalidade jurídica da pessoa que ainda está viva a qual é tratada