Oab primeira fase internacional
Nacionalidade: vinculo entre uma pessoa e um pais. Tem duas características:
jurídica: direitos e deveres
Político: povo
Espécies
nacionalidade primaria/originaria - nascimento, brasileiro nato
Nacionalidade secundaria - adquirida, pedido, brasileiro naturalizado
Princípios da nacionalidade
atribuição estatal da nacionalidade: cada pais tem o poder de criar normas sobre a nacionalidade
Inconstrangibilidade: ninguém pode ser forcado a adquiri uma nacionalidade.
Optabilidade: a pessoa e livre para escolher a nacionalidade, desde que se respeite as normas.
A) Brasileiros natos:
nascidos na republica federativa do Brasil,
- regra: brasileiro nato
- exceção: estrangeiro - filho de pais estrangeiros + pelo um dos pais tem que estar a serviço do seu pais de origem ( serviço publico, diplomático, consular)
nascidos fora da republica federativa do Brasil
- regra: estrangeiro
- exceção: nato - filho de pai ou mãe brasileiro + preencher uma condição registro em consulado brasileiro;
Pai ou mãe brasileira estiver a serviço do Brasil;
Fixar residência no Brasil e após atingida a maioridade realizar a opção ( ação na justiça federal com o pedido de reconhecimento da condição de brasileiro nato)
Obs: nacionalidade potestativa e a situação da pessoa que nasce fora do Brasil e será brasileiro nato, pois e filho de pai ou mãe brasileiro, fixou residência no Brasil, e após Tingir a maioridade realiza a opção.
Obs 2: na nacionalidade potestativa o momento de aquisição da nacionalidade e com a fixação da residência, sendo a opção uma confirmação. B) brasileiros naturalizados ( pedido)
Naturalização
Tácita: ( nao existe nos dias atuais) existiu na constituição de 1981. Os estrangeiros que nao comparecessem noa órgãos competentes num prazo de 6 meses para manifestar a vontade de nao querer ser brasileiro, adquiria a condição de brasileiro naturalizado.
Expressa:
extraordinária/quinzenária - (