O BOM DO TRABALHO
Direitos Humanos
Flavia Bahia
DIREITOS HUMANOS: CONCEITOS
DIREITOS
HUMANOS
FUNDAMENTAIS
X
DIREITOS
constitucionais” por designar um recurso aquilo que combate o mal, qual seja, o desrespeito ao direito fundamental.
DIREITOS HUMANOS: CARACTERÍSTICAS
Os “direitos humanos” ou os “direitos fundamentais” formam o centro mais valioso dos direitos e se relacionam à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança e à igualdade, com todos os seus desdobramentos.
A expressão “direitos humanos” é utilizada pela
Filosofia do Direito e ainda pelo Direito
Internacional Público e Privado. Já os “direitos fundamentais” seriam os direitos humanos positivados em um sistema constitucional, analisados sob o enfoque do direito interno.
DIREITOS X GARANTIAS FUNDAMENTAIS
“Direito”, em sua acepção clássica, seria a disposição meramente declaratória que imprime existência legal ao direito reconhecido. È a proteção ao bem, ao interesse tutelado pela norma jurídica configurando verdadeiro patrimônio jurídico.
As “garantias”, por sua vez, traduzem-se no direito dos cidadãos de exigir dos poderes públicos a proteção de seus direitos. Servem para assegurar os direitos através da limitação do poder, possuindo caráter instrumental, atuando como mecanismos prestacionais na tutela dos direitos. Dividem-se em garantias gerais e específicas. - garantias fundamentais gerais: são aquelas que vêm convertidas em normas constitucionais que proíbem os abusos de poder e todas as espécies de violação aos direitos que elas asseguram e procuram tornar efetivos. Realizam-se por meio de princípios, tais como: o da legalidade, o da liberdade, princípio do devido processo legal etc.
- garantias fundamentais específicas: são aquelas que instrumentalizam, verdadeiramente, o exercício dos direitos, fazendo valer o conteúdo e a materialidade das garantias fundamentais gerais. São exemplos: o