Não a união de casais homossexuais
Artigo 1.723 do novo Código Civil – União Estável
O conceito de união estável, retratado no art. 1.723 do novo Código Civil, corresponde a uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento.
“Não concordar com a prática homossexual ou união deles, é totalmente diferente de discriminar ou agredir a honra de pessoas ou grupos de homossexuais”
Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, os heterossexuais em geral, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos e punidos com a lei.
Lei PL-122 (homofobia)
O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.
Alguns artigos da PL -122
- Artigo 1°: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1° é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.
- Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos