monografia
BBC notícias 5/março/2004 - alguns juízes de um estado brasileiro decidiram autorizar casamentos de pessoas do mesmo sexo. Rio Grande do Sul. Direitos em áreas de herança, guarda dos filhos, prestações de seguros e pensões. (à favor)
Uniões Homossexuais – Marlusse Pestana Daher (promotora de justiça no Espírito Santo) – não utilizar mais o termo “opção sexual” para tratar de união homossexual. Convicção de que o casamento é forma de vincular o homem e a mulher (casamento = união heterossexuada). (contra)
Novas famílias – conjugalidade homossexual no Brasil contemporâneo – Luiz Mello – luta pelo reconhecimento social e jurídico das uniões homossexuais, associada à competência moral e social. O não reconhecimento atinge os homossexuais brasileiros, limitados às normas heterocêntricas. Página 17 até 19.
A união estável e a união homoafetiva no direito penal 01/10/2007 – Cláudia Thomé Toni - concepção moderna do instituto da família: novo modo de pensar do homem contemporâneo. Sugerir a alteração dos dispositivos vigentes no código penal brasileiro. Reconhecimento das uniões homossexuais como união estável. Constituição Federal de 1988, que determina ampla proteção à família, sem restringir suas espécies (art. 226, caput, e §§ ss., CF). Dignidade da pessoa humana como princípio fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º., III, CF). Laços de amor e afeto.
Maria Terezinha Tavares. Uniões Homossexuais - Realidade Social e Jurídica. 01/06/2003 - PARCERIAS HOSSEXUAIS: ASPECTOS JURÍDICOS. 01/05/2001
Jornal Tribuna do Direito, ano 17 No 203 - março, 2010 página 3- “Nova vitória da homoafetividade” – Maria Berenice Dias: concessão de Post Mortem ao