Texto: Alienação Parental Nos dias atuais, casamentos se acabam os casais se separam, e os filhos tem que aprender a viver com essa separação isso acontece com frequência, em quaisquer famílias. E aqui falamos de famílias pouco preparadas emocionalmente, recaem sobre os filhos as mágoas e ressentimentos que contribuíram para o fim da relação à alienação parental sempre existiu. Um dos pais, geralmente o que se sentia abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim à convivência conjugal, passava a manipular os filhos para que estes se afastassem e, até mesmo, odiassem aquele que havia deixado o lar comum. Conforme o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”, e seus incisos apresentam alguns exemplos de condutas que podem caracterizar o ato, como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o pai/mãe não guardião(ã) de obter informações médicas ou escolares dos filhos, criar obstáculos à convivência da criança com o pai/mãe não-guardião(ã) e familiares deste(a), apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente, ou mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei 12318/2010), a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo