Não há punição pela divulgação de imagens íntimas
Recente acontecimento noticiado pela imprensa de todo o país envolvendo jovem de
Goiânia, que teve vídeo seu com conteúdo sexual íntimo divulgado por meio do aplicativo
Whats App, reacendeu a discussão de fato que, infelizmente, vem se tornando corriqueiro.
São inúmeros os casos de jovens que se permitem gravar ou gravam imagens com cenas
íntimas em dispositivos portáteis seja para deleite do companheiro ou mesmo para si.
Utilizam justamente o meio mais fácil, aquele à mão, e também o mais arriscado de todos:
smartphones e tablets. Uma desavença entre o casal, a perda do dispositivo ou mesmo
a invasão violando mecanismo de segurança, pode ser o estopim para que tais imagens
sejam divulgadas instantaneamente e tomem proporções globais, dada a velocidade na
transmissão dos dados pela Internet.
Embora tais atos possam ser configurados como violência psicológica e enquadrados
na Lei Maria da Penha, não traz essa norma punição alguma para essa conduta na
esfera criminal. Muito se falou de que a aplicação de tal lei seria possível para o caso da
garota goiana, no entanto, não é a sua incidência que trará ao caso uma maior facilidade
na tipificação da conduta, visto aquela norma não prever como crime a divulgação de
imagens íntimas sem autorização. Quando muito, agrava a pena, impede a concessão de
fiança ou retira o procedimento da esfera de competência dos juizados especiais.
Não há, mesmo fora do âmbito da lei contra a violência doméstica, em todo o ordenamento
jurídico brasileiro, punição criminal para quem envia vídeos ou imagens íntimas sem
autorização, ficando apenas uma aplicação, muitas vezes forçada, como crime de
difamação ou injúria, os quais possuem penas brandas e, por assim ser, não inibem a
prática do delito.
O fato repercutiu no Congresso Nacional e alguns projetos de lei sobre o tema foram
movimentados (PLs