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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
ELLEN PERINI
MAURICIO WALCHINSKI
SÃO LEOPOLDO, JUNHO DE 2014
INTRODUÇÃO
Essa é uma empresa do ramo industrial de pequeno porte que produz peças para uma determinada máquina industrial tendo cede em São Leopoldo.
Segue os dados tirados do ano anterior (os dados foram criados por nós, ou seja, essa empresa é fictícia)
Faturamento Anual: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais)
Salários: R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais)
Compras: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Energia/aluguel/fretes: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Depreciação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Despesas dedutíveis: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
O objetivo deste trabalho é fazer com que através de uma base no plano operacional possa se avaliar e sugerir a melhor carga tributaria para a empresa analisada.
Por ser uma empresa de pequeno porte vamos começar a analise pelo simples nacional, em seguida lucro real, e lucro presumido.
Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R3,6 milhões. Este regime destaca-se por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota sobre a receita bruta ao longo de 12 meses.
5,97-1,8 = 4,17%
360.000 x 4,17% = 15.012,00
A carga aplicada se o modelo for esse, será de R$ 15.012,00 (Quinze mil e doze reais).
Lucro Real:
Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real –
LALUR, pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (arts. 247, 249 e 250 do RIR/99).
Como a finalidade do lucro real é apurar a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem