NSCA 3-13
De acordo com o seu item esta norma tem por finalidade estabelecer protocolos, responsabilidades e atribuições referentes as investigações de acidentes aeronáuticos, incidentes aeronáuticos grave e incidentes aeronáutico, realizados no âmbito do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos (SIPAER), cujo órgão central é o centro de investigações e prevenções de acidentes aeronáuticos o (CENIPA), afim de que se cumpra, com uniformidade as normas e práticas recomendadas ( standords and Recommended Practices – SARP), estabelecidas pelo anexo 13 á convenção sobre aviação civil internacional.
Acidente aeronáutico e todo ocorrido
Acidente:
Toda ocorrência relacionada com operações de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo, ate o momento em que todos as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorre.
1 qualquer pessoa sofre lesão grave ou morre com resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida á exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou ás suas consequências. Exceção e feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodarem em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes.
2. A aeronave sofra danos graves ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, desempenho ou característica do vôo e exija substituição ou reparos importantes do componente afetado (manutenção pesada e complexa);
3. A aeronave seja considerada desaparecida ou se encontre em local inacessível à comissão de investigação (aspectos ligados ao fator material). Em suma um acidente aeronáutico, à luz do SIPAER, deve identificar-se primária e essencialmente com:
(1) intenção de vôo;
(2)