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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ou ameaças da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade. A função dos EPIs - é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa. Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
Os EPIs evitam lesões ou minimizam a sua gravidade, em casos de acidentes ou exposições a riscos, também podem nos proteger contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que podem causar as chamadas doenças ocupacionais.
Os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, selecionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prática. As prioridades são:
Eliminação do risco: torna-lo definitivamente inexistente. Ex.: escada com piso escorregadio, que deverá ser trocado por piso emborrachado e antiderrapante.
Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. Esta alternativa é usada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. Ex.: partes móveis de uma máquina – engrenagens, polias, correias, etc. – devem ser neutralizadas com um anteparo protetor, já que não podem ser eliminadas.
Sinalização do risco: medida adotada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. Ex.: