NR6 - EPI - Equipamentos de Proteção Individual
Individual - EPI
Disposições Gerais
• Definição de EPI
• MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
– Concede o CA
– Regulamentar, cadastrar, fiscalizar e penalizar
• Certificado de Aprovação (CA)
– 5 anos
– Imprescindível para qualquer EPI
Empregador
• Fiscalizar a Utilização do EPI
• Fornecer gratuitamente o EPI adequado, conforme orientado pela norma
• Treinar e orientar a utilização correta do EPI
• Registrar a entrega dos EPIs
Trabalhador
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Usar o EPI
Conservar o EPI
Utilizar de maneira adequada
Comunicar sobre qualquer problema encontrado na adequação do EPI
Fabricante
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Cadastrar-se junto ao órgão nacional
Solicitar CA
Renovar CA quando necessário
Comercializar o EPI
Fornecer informações a respeito dos cuidados com os EPI’s
Casos Especiais
• Produto fora do Anexo 1, ser considerado como EPI
• Não é possível gravação do CA no EPI
Equipamentos de proteção individual Anexo I
A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
•
A.1 – Capacete: Proteção contra impacto de objetos, agentes térmicos, material isolante.
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A.2 – Capuz ou balaclava: proteção contra riscos de origem térmica, respingo de produtos químicos, agentes abrasivos e escoriantes.
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
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B.1 – Óculos: proteção contra impactos de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta, radiação infravermelha.
•
B.2 – Protetor facial: proteção contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa, ricos de origens térmicas.
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
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B.3 – Máscara de solda: proteção dos olhos e da face contra impacto de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
•
C.1 – Protetor auditivo:
a) protetor auditivo circum – auricular para proteção do sistema auditivo devido a