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INTRODUÇÃO:
Uma norma relativamente curta. Basicamente, ela estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.
CARACTERÍSTICA:
O Órgão Regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI. Esse certificado tem o intuito de comprovar que a empresa iniciará suas atividades livre de risco de acidente e/ou doenças decorrentes do trabalho.
A empresa pode encaminhar ao Órgão Regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes do estabelecimento iniciar suas atividades.
A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão Regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
É facultativo às empresas submeter à apreciação prévia do Órgão Regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
Os responsáveis pelo acontecimento de acidentes do trabalho são os atos e condições inseguras. Estes podem ser classificados como:
Ato Inseguro: É o ato praticado pelo homem, em geral, consciente do que está fazendo.
Por exemplo:
Subir em escada faltando algum degrau;
Dirigir em alta velocidade;
Mexer em eletricidade com as mãos molhadas, etc.
Condições Inseguras: É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Por exemplo:
Máquinas em estado precário de manutenção;
Piso quebrado;
Fiação exposta, etc.
Deve-se ressaltar ainda que, os atos inseguros, por estarem relacionados ao fator pessoal, não são capazes de serem eliminados. Ninguém consegue mudar a personalidade e o modo de pensar de outra pessoa. Portanto, torna-se impossível fazer com que os atos inseguros deixem de existir em qualquer empresa.
Portanto, o que deve