Nr16
Palavras Chaves: Segurança no trabalho; EPI; conscientização
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
Uma das alternativas previstas em lei para evitar o acidente de trabalho é o uso de EPIs. Segundo a NR6 considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O uso de EPI está previsto na legislação trabalhista
A NR6 também prevê obrigações do empregador em fornecer os EPIs e, cabe aos empregados a responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação.
Deve ser visto o uso ou não do EPI por parte dos funcionários e a identificação dos motivos que levam os mesmos a deixarem de usar ou fazerem uso dos equipamentos a contragosto ou incorretamente.
Evidenciar a necessidade de capacitação e conscientização dos funcionários em relação ao uso de EPI. Sugere-se que a empresa realize um programa de treinamento em que sejam abordados: a obrigação legal do empregado e do empregador; a finalidade e os tipos de EPI; e a maneira correta de utilizá-los.
No ambiente de trabalho podem ser feitos acompanhamentos para verificar quais EPIs não são utilizados. A partir destas verificações, intensificar os programas de treinamento e conscientização nos pontos mais falhos.
Apesar da obrigatoriedade do uso de EPI em atividades que apresentam de riscos, o objetivo principal da legislação e do empenho da administração das empresas deve ser a garantia da saúde do trabalhador. A qualidade de vida no trabalho, em seu âmbito mais simplificado deve iniciar com a garantia de boas condições