Nr16 15
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. "
"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora Nº 16, por meio de dois anexos:
Anexo Nº 1: Atividades e operações perigosas com explosivos;
São consideradas atividades e operações perigosas as enumeradas no quadro nº1, seguinte:
" Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
Anexo Nº 2: Atividades e operações perigosas com inflamáveis:
" Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7ºC."
São consideradas atividades e operações perigosas as atividades citadas no quadro a seguir:
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.
A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco. "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."
"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco a sua saúde ou integridade física...."
INSALUBRIDADE
"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da