Nr10
Norma Regulamentadora 10
NR-10
Aluno: Pedro Andery Turma: 50
Fonte: Norma Regulamentadora 10 – NR-10
Objetivo e Aplicação
Esta norma estabelece as condições e as requisitas minimos para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estão relacionados direta ou indiretamente com a area elétrica. A norma aplica-se a todas os processos dentro de uma organização ralacionados a instalações elétricas e a qualquer trabalho realizado nas suas proximidades
Medidas de controle
Em toda ação relacionada a intalaçoes elétricas deve-se tomar medidas preventivas contra os ricos elétricos e outros riscos, mediante analise técnica. Todas as medidas de controle deve se adequar as demais iniciativas da organização quanto a segurança e saúde no ambiente de trabalho. As organizações são obrigadas a manter esquemas uni filares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. O prontuário das instalaçoes deve ser mantido organizado e atualizado pelo empregador ou pessoa legalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. Apenas profissionais legalmente habilitados podem desenvolver os documentos tecnicos previstos no prontuário.
Medidas de proteção coletiva/individual
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de secciona mento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas