NR10
Determinar procedimentos para assegurar o desenvolvimento de trabalhos e serviços em circuítos e equipamentos elétricos com segurança, visando a preservação da integridade física dos trabalhadores envolvidos;
1.1.Consideram-se trabalhos em eletricidade o desenvolvido em circuítos ou equipamentos elétricos energizados ou desenergizados com possibilidade de energização acidental;
1.2.Somente devem ser considerados desenergizados, equipamentos e circuítos, desligados, bloqueados, sinalizados, de acordo com os procedimentos de bloqueio e sinalização;
2.0.Funções envolvidas
- Eletrotécnicos;
- Oficial Eletricista;
- ½ Oficial Eletricista;
- Supervisor de manutenção;
3.0. Acesso a subestetações, cabines primárias e geradores
3.1.É proibida a entrada de pessoas não autorizadas em subestações, cabines primárias e salas de geradores, salvo devido a motivo cabível, devendo a pessoa ser advertida sobre os riscos existentes e ser acompanhada por profissionall autorizado nos termos da NR 10;
3.2.É proibida a entrada em subestações, cabines primárias, salas de geradores e cubículos, portando adornos pessoais tais como: brincos, aneis, alianças, correntes, piercing, pulseiras entre outros. 3.3.A entrada em subestações ou sala de geradores somente é permitida a pessoa que dispor dos seguintes equipamentos:
–Óculos de proteção;
–Calçado de segurança sem componentes metálicos;
–Protetor auricular (somente para salas de geradores).
3.4.Para manobras, medições e outras atividades a serem realizadas, deve ser utilizada luva isoladora compatível com a tensão especificada, além de outros EPI's que se fizerem necessários, conforme a peculiaridade da atividade a ser desenvolvida e sua instrução técnica;
4.0.Disposições Gerais
4.1.Trabalhos ou atividades envolvendo eletricidade, requer autorização, portanto não opere ou realize manutenção se não for autorizado.
4.2.Somente realize a manutenção em redes elétricas se