Nr04
Toda empresa pública ou privada que possui empregados regidos pela CLT é obrigada a utilizar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) com objetivo de proteger o trabalhador no local de trabalho. A dimensão desses serviços está relacionada ao risco da atividade e ao número total de empregados da empresa Os estabelecimentos que possuam mais da metade dos seus empregados em setor com atividade principal deverão utilizar o SESMT sendo este composto por técnico de segurança do trabalho, enfermeiro de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. Todos os profissionais que compõem o SESMT devem determinar a utilização dos EPI’S com treinamento, estimular a prevenção de acidentes, analisar e registrar os documentos de todos acidentes ocorridos e todos os casos de doenças ocupacionais.
NR07 Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional
Esta NR estabelece a obrigatoriedade de criação por parte de todos os empregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com intuito de manter a saúde de todos os empregados. A empresa contratante de mão de obra ficará responsável de informar a empresa contratada dos perigos existentes e ajudar na elaboração e implementação deste programa que é a parte mais ampla de iniciativas da empresa em relação a saúde dos trabalharadores. O PCMSO deverá previnir portanto terá que fazer um diagnóstico precoce dos agravos da saúde e também deverá ser feito com base nos riscos. Compete ao empregador indicar um coordenador responsável pela execução de PCMSO zelar pela efienciência do mesmo e garantir ao empregado todos os procedimentos relacionados ao programa, sem custos.O programa de controle médico de saúde ocupacional deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos.
- Admissional
- Periódico
- De retorno ao trabalho