NR04 SESMT
Resposta: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
2- Quais as empresas são obrigadas a manter um SESMT?
Resposta: Conforme ao Item 4.1 da NR, todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
3- Qual a finalidade (Objetivo) do SESMT?
Resposta: SESMT tem como objetivo, promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
4- Como é feito o dimensionamento do SESMT?
Resposta: O dimensionamento dos SESMT é Vinculado à gradação do risco da atividade principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE) e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos da NR04.
5- Quais são os profissionais considerados especialistas em Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho?
Resposta: São considerados especialistas os Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e Aux. de Enfermagem.
6- Como são classificados o Grau de Risco (GR) da empresa?
Resposta: Através do Quadro I do anexo da NR04, são eles GR 01, 02, 03 e 04.
7- Como deve ser formalizado o SESMT?
Resposta: o SESMT deve ser formalizado perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego contendo, obrigatoriamente, a razão social da empresa, CNPJ/CEI/CPF, endereço completo, e-mail da empresa, número de telefone e a pessoa indicada para contato, além das informações exigidas no item 4.17.1 da NR-04.
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e