nr 35
– O que se considera trabalho em altura? Cite dois exemplos.
– Quais são as responsabilidades do empregador?
– O que ela diz sobre capacitação e treinamento?
– O que ela diz sobre emergência e salvamento?
NR 35
Trabalho em altura é qualquer trabalho em que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado, com diferença superior a dois metros da superfície de referencia, e que ofereça risco de queda, como por exemplo: consertar um telhado ou pintar um prédio. E cabe ao empregador garantir a segurança de cada trabalhador assegurando a realização de avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura estudando, planejando e colocando as ações de medidas de segurança. Garantir aos trabalhadores as informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle, estabelecer um sistema de autorização no trabalho em altura, e esse trabalho seja supervisionado. Adotar providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecida a cada trabalhador.
Segundo a Norma Regulamentadora, o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. O treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático inclui, entre outras coisas, normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle e noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. O treinamento deverá ser repedido bienalmente ou sempre que ocorrer situações como mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias ou mudança de empresa, quando então deverá ser ministrado treinamento com carga horária de no mínimo oito