NR 34- Construção e reparação naval
NR 34
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
A Indústria da Construção e Reparação Naval
• Estaleiros: navios petroleiros, plataformas offshore, porta-contêineres, graneleiros, rebocadores portuários e oceânicos, iates, entre outros.
• 80 mil trabalhadores
Capacitação e treinamento
• Trabalhador Qualificado: Fez e comprova a conclusão de um curso reconhecido pelo sistema oficial de ensino ou capacitado sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.
• Profissional Legalmente Habilitado: Previamente treinado e registrado em órgão competente da classe.
Capacitação e treinamento admissional
Necessário caso ocorra uma das seguintes situações:
• mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
• evento que indique a necessidade de novo treinamento;
• acidente grave ou fatal.
Treinamento admissional(carga horária mínima de 6 horas):
• Riscos da atividade
• Condições e ambiente de trabalho
• EPCs e EPIs
Treinamento periódico
• Feito em horário de trabalho.
• Carga horária mínima de quatro horas.
• Anualmente ou quando o trabalhador ficar afastado do trabalho por mais de 90 dias.
Permissão para Trabalho - PT
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Documento cuja importância é fundamental para o controle das condições de segurança para a realização de trabalhos de construção e reparação naval num estaleiro.
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Na PT devem constar: a atividade que será executada, o tipo de material ou as ferramentas que serão utilizados, quais os bloqueios de segurança, os EPIs e as sinalizações necessárias.
Trabalhos a quente
• Causa de um número significativo de incêndios e explosões em instalações industriais.
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Soldagem
Esmerilhamento
Goivagem
Corte
Prevenção de risco nos Trabalhos a quente
• Verificação do local de trabalho
• Instalação de barreiras de proteção
• Verificação dos equipamentos
• Inspeção do local