nr 33
Esse trabalho pretende familiarizá-lo no que diz respeito à norma regulamentadora do ministério do trabalho, (NR-33), referente aos espaços confinados.
O trabalho objetiva-se em apresentar informações relacionadas aos trabalhos em espaços confinados, no qual, apresenta sua definição, objetivo, riscos e perigos nos espaços confinados, os riscos mais comuns, tipos de riscos, as medidas utilizadas para o controle dos riscos e as responsabilidades cabíveis tanto aos empregadores quanto aos empregados.
Essa norma regulamentadora é tida a fins de manter a segurança a saúde e a integridade física dos trabalhadores que atuam diretamente ou indiretamente em espaços confinados.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
São exemplos de espaços confinados: tanques, reatores, dutos, galerias, caixas de inspeção, poços, silos, tanques fixos, vasos, tanques para transportes, diques, armazém de estocagem, caixas subterrâneas e etc. São encontrados espaços confinados em diversas áreas de trabalho, tais como: indústria de papel e celulose; indústria gráfica; indústria alimentícia; indústria da borracha, do couro e têxtil; indústria naval e operações marítimas; indústrias químicas e petroquímicas; serviços de gás; serviços de águas e esgoto; serviços de eletricidade; serviços de telefonia; construção civil; beneficiamento de minérios; siderúrgicas e metalúrgicas; agricultura; agro-indústria; obras da construção civil; manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios; operações de salvamento e resgate, e etc.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS
Espaços Classe A – são aqueles que apresentam