Nr-33
1) Em que consiste a NR-33?
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. 2) Quais os avanços percebidos através da criação dessa norma? Com a criação desta Norma Regulamentadora, observou-se a garantia de maior segurança aos trabalhadores que executam tarefas consideradas penosas e/ou insalubres. A NR-33 prevê medidas de prevenção que abrangem as áreas administrativas, técnica, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), entre outras. Entre as proteções está a de garantir a presença de um técnico, supervisor ou vigia sempre que o trabalhador entrar em um espaço confinado. Dessa forma, em caso de eventuais acidentes, o trabalhador poderá ser atendido prontamente. A norma tem um capítulo que obriga as empresas a darem treinamentos e informações sobre os riscos das atividades. Cabe ao empregador avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e realizar a análise ergonômica do trabalho, abordando, no mínimo, as condições de trabalho estabelecidas na norma. 3) Como deve ser, de forma prática, a avaliação do que foi denominado por "espaços confinados"? A quem compete essa avaliação?
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Esta avaliação é de responsabilidade do profissional que elaborou o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou seja, um médico do trabalho, técnico ou engenheiro de segurança do trabalho. Após esta identificação, o empregador é responsável pela implementação da Norma,