NR 33
Os acidentes ocasionados no ambiente de trabalho teve um percentual muito elevado nos anos anteriores à publicação e efetivação das normas regulamentadoras. A reincidência deste tipo de acidente era imensa, a necessidade de se regulamentar e fiscalizar os ambientes de trabalho de maneira eficaz e abrangente aumentou aceleradamente.
A NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) e a NR (Norma Regulamentadora) são os dois tipos de normas da ABNT, sendo que a primeira caracteriza e abrange todos os temas que necessitam de algum tipo de normalização, não apenas no trabalho (por exemplo, a NBR 9050 que trata sobre acessibilidade a edificações e a NBR 5410 que normaliza as instalações elétricas de baixa tensão) e a última, específica para regulamentar as condições seguras e saudáveis nos ambientes de trabalho (como a NR 33, explicada neste trabalho, que trata da segurança e saúde dos trabalhadores nos espaços confinados).
Esta norma regulamentar tem como objetivo principal identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os espaços confinados existentes na região da empresa.
Espaços Confinados
“Qualquer área não projetada para a ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver.” (ABNT 14787). De acordo com o NIOSH, um espaço que por projeto tem: aberturas limitadas para entrada e saída, ventilação natural desfavorável que poderia conter ou produzir contaminantes perigosos no ar, e que não está previsto para ocupação humana contínua.
Há 3 classes de espaços confinados:
Espaços Classe A – aqueles que apresentam situações que são IPVS. Estão inclusos espaços que sejam deficientes de oxigênio e/ou que contenham atmosferas tóxicas ou explosivas.
Espaços Classe B – não representam riscos imediatos à vida ou à saúde, no entanto, têm potencial para causar lesão ou doenças se