Nr 30
A Norma Regulamentadora nº30 tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. É aplicada aos trabalhadores de embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como as de bandeiras estrangeiras, utilizadas no transporte de mercadoria, passageiros ou de prestação de serviços. Esta norma possui um Anexo, de mesmo objetivo, destinado aos trabalhadores de bordo que se enquadram em outras categorias, como de embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, entre outras.
A importância da aplicação dessa norma se dá a partir do momento em que a mesma ajuda a diminuir acidentes no local de trabalho e doenças relativas ao mesmo. Dados do Censo Nacional de Acidentes Ocupacionais dos Estados Unidos informam que fatalidades decorrentes de transportes aquáticos diminuíram em 2006, como exemplo tem-se a incidência de apenas 1% de fatalidade por afogamentos.
A norma dispõe sobre as funções e ações que os trabalhadores, de acordo com o cargo que possui, devem adotar para alcançar um bom nível de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Os armadores e seus prepostos devem disponibilizar meios (normas, instruções, material educativo, etc) aos trabalhadores para interá-los sobre saúde e segurança do trabalho, além de fazer cumprir as exigências relacionadas ao assunto e disponibilizar estatísticas de acidentes de doenças relacionadas ao trabalho. Os trabalhadores, por sua vez, devem cumprir as exigências de segurança presente na norma , informar ao responsável a existências de condições que possam constituir risco ao trabalhador ou a embarcação e utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança.
A constituição de um Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações – GSSTB é obrigatória para embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta. Funcionará sob orientação e apoio técnico dos