NR 30
AQUAVIÁRIO
Segurança e Saúde no Trabalho AQUAVIÁRIO
Aplica-se aos trabalhadores de todas as embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como as bandeiras estrangeiras utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros.
A observância desta norma regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.
DOS TRABALHADORES
- Cumprir as disposições da presente NR;
- Utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança e estar familiarizado com as instalações e compartimentos de bordo.
GSSTB
Grupo de Segurança e Saúde do
Trabalho a Bordo
É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo.
Tem como objetivo manter os procedimentos que visem a preservação da segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, atuando de forma preventiva
ATRIBUIÇÕES DO GSSTB
- zelar pelo cumprimento a bordo das normas vigentes de segurança, saúde no trabalho e preservação do meio ambiente; - trabalho e preservação do meio ambiente;
- identificar as necessidades de treinamento sobre segurança, saúde do trabalho e preservação do meio ambiente;
- preservação do meio ambiente.
Do Programa de Controle Medico de
Saúde - PCMSO
As empresas ficam obrigadas a elaborar o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus empregados, conforme disposto na NR 07.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
As normas relativas à segurança e saúde no trabalho são regulamentadas quanto à sua abrangência, aplicação e condições de trabalho, na forma de anexos a esta norma, nas seguintes atividades:
- exploração e produção de petróleo em plataformas e navios;
- pesca industrial e comercial;
- pesca artesanal;
- trabalho submerso;
- outras atividades realizadas a bordo de embarcações