nr 24
NR 18 – 18.4.2.11.4.(Aprovado pela Portaria n 3.214 8-6-1978) É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.
E proibido o uso de copos de uso comunitário recomenda-se o uso de copos descartáveis ou o copo individual que será fornecido pela empresa a cada funcionário.
As doenças mais comuns pelo uso de copo coletivo e a proliferação de doenças respiratórias, e doenças mais graves como Hepatite A, Hanseníase e a famosa gripe suína, essas doenças se transmitem por vírus e bactérias pelo uso de diferentes pessoas o mesmo copo. (http://www.atitudetocantins.com.br/?ctt=noticia.php&IdNoticia=6939)De acordo com a NR 24.3.10(Aprovada pela Portaria n 3.214, de 8-6-1978) Agua potável, em condições higiênicas, fornecidas por meios de copos individuais, ou bebedouros de jatos inclinados e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.
NR 18 – 18.4.2.11.4.(Aprovado pela Portaria n 3.214 8-6-1978) É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.
E proibido o uso de copos de uso comunitário recomenda-se o uso de copos descartáveis ou o copo individual que será fornecido pela empresa a cada funcionário.
As doenças mais comuns pelo uso de copo coletivo e a proliferação de doenças respiratórias, e doenças mais graves como Hepatite A, Hanseníase e a famosa gripe suína, essas doenças se transmitem por vírus e bactérias pelo uso de diferentes