NR 23
CURSO TÉCNICO EM EVENTOS INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
ETEC PARQUE BELÉM
BEATRIZ NUNES
GIOVANNA MARTORANI
JÚLIA MAMOLLI
SILVIO VINICIUS
THAIS FERREIRA
YASMIN SILVÉRIO
NORMA REGULAMENTADORA NÚMERO 23
SÃO PAULO
2014
CENTRO DE TECNOLOGIA PAULA SOUZA
CURSO TÉCNICO EM EVENTOS INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
ETEC PARQUE BELÉM
BEATRIZ NUNES
GIOVANNA MARTORANI
JÚLIA MAMOLLI
SILVIO VINICIUS
THAIS FERREIRA
YASMIN SILVÉRIO
NORMA REGULAMENTADORA NÚMERO 23
Trabalho de Segurança e Primeiros Socorros em Eventos, apresentado ao professor Alexandre Ferreira
SÃO PAULO
2014
1. NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações/Alterações D.O.U.
Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91
Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92
Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01
Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência