20.6 Segurança na Construção e Montagem• construção e montagem devem observar asespecificações previstas no projeto, bem como nasNormas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais• inspeções e testes realizados na fase deconstrução e montagem e no comissionamento documentados• equipamentos e instalações identificados esinalizados20.7 Segurança Operacional• elaborar, documentar, implementar, divulgar e manteratualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS- conformidade com as especificações do projeto das instalaçõesclasses I, II e III e - com as recomendações das análises de riscosPRAZO – análise de riscos• instalações industriais classes II e III, com unidades deprocesso, PROCEDIMENTOS nas fasesa) pré-operação; b) operação normal; c) operação temporária; d) operação em emergência; e) parada normal; f) parada de emergência; g) operação pós-emergência.20.7 Segurança Operacional• PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, revisados eatualizados:a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças b) recomendações decorrentes das análises de riscos c) modificações ou ampliações da instalação d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis e) solicitações da CIPA ou SESMT• Instalações de processo contínuo de produção e de ClasseIII• dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização dastarefas operacionais com segurança • critérios e parâmetros documentados- PRAZO - 12 meses20.7 Segurança OperacionalNo processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve-se implementar medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante a carga e descarga de tanques fixos e de veículos transportadores, para a eliminação ou minimização dessas emissõesPortaria 308 - Art. 6º As medidas de controle mencionadas no item 20.7.4 e o cronograma de implantação serão definidos pela