Nr 19
Tabelas A, B e C da NR 19
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DISTANCIAMENTO PARA ARMAZENAGEM DE EXPLOSIVOS
Tabela A
ARMAZÉM DE PÓLVORAS QUÍMICAS E ARTIFICIOS PIROTÉCNICOS
|Quantidade em quilos |Distâncias Mínimas, em Metros, a |
|(capacidade do armazém) | |
| |Edifícios habitados |Ferrovias |Rodovias |Depósitos |
|4.500 |45 |45 |45 |30 |
|45.000 |90 |90 |90 |60 |
|90.000 |110 |110 |110 |75 |
|225.000(*) |180 |180 |180 |120 |
(*) Quantidade máxima que não pode ser ultrapassada em caso algum.
Tabela B
ARMAZENAGEM DE EXPLOSIVOS INICIADORES
|Quantidade em quilos |Distâncias Mínimas, em Metros, a |
|(capacidade do armazém) | |
| |Edifícios habitados |Ferrovias |Rodovias |Depósitos |
|20 |75 |45 |22 |20 |
|200 |220 |135 |70 |45 |
|900 |300 |180 |95 |90