Nr-17
Anexo I
Trabalho dos Operadores de Checkout
Anexo II
Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing
Publicação
Anexo I * Portaria SIT nº 08 de 30 de março de 2007 02.04.07 * Portaria SIT nº 13 de 21 de junho de 2007 26.06.07
Anexo II * Portaria SIT nº 09 de 30 de março de 2007 02.04.07
NR- 17 ANEXO I
Trabalho de Operadores de Checkout
* 1. Objetivo e campo de aplicação * 1.1. Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho. * 1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista. * 2. O posto de trabalho * 2.1. Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se: * atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação; * assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores, nessas duas situações; * respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a flexão e a torção do tronco; * garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada; * manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa; * colocar apoio para os pés, independente da cadeira; * adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletro-mecânica para