NR 11
USEIO DE MATERIAIS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003
06/07/03
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004
02/06/04
11.1
Normas de segurança para operação de elevadores, g uindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. 11.1.1
Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto a s portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2
Quando a cabina do elevador não estiver ao nível d o pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3
Os equipamentos utilizados na movimentação de mate riais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, e mpilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transpor tadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de re sistência e segurança e conservados em perfeitas condições de t rabalho. 11.1.3.1
Especial atenção será dada aos cabos de aço, corda s, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2
Em todo o equipamento será indicado, em lugar visí vel, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3
Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. 11.1.4
Os carros manuais para transporte devem possuir pr otetores das mãos.
11.1.5
Nos equipamentos de transporte, com força motriz p rópria, o operador deverá receber treinamento espec ífico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6
Os operadores de equipamentos de transporte motori zado deverão ser habilitados e só poderão dirigir s e durante o horário de trabalho portarem um cartão de