nr 11
Alunos: Eduardo
Empresa: A&E –
Qtde de Func.: 23 Funcionários.
NR nº.: 11
Nome da NR: Transporte e Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais.
Texto Referente a NR.:
A Norma Regulamentadora 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho.
Essa NR foi redigida devido ao grande número de acidentes, causados pelos equipamentos de içamento e transporte de materiais, ocorridos com a crescente mecanização das atividades que motivaram um aumento da quantidade de materiais movimentados no ambiente de trabalho. A NR 11 tem a sua existência jurídica assegurada no nível de legislação ordinária, nos artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Carga Horária Exigida não especificada na Norma, porém:
Conforme o item nr. 11.1.5 todo equipamento que possuir força motriz deverá ser operado por pessoa capacitada que deverá receber treinamento especifico fornecido pela empresa.
Caso não possua a empresa sofrerá com infrações que serão classificadas como min. E Max para reincidência, nos valores que serão mínimo de 730 UFIR que corresponde a R$ 1.756,82, e em caso de reincidência o valor de 830 UFIR que corresponde a R$ 1.997,48.
Item 11.1.6 Os operadores só poderão operar os equipamentos de transporte motorizado somente em horário de trabalho, e deveram portar cartão de identificação com nome e fotografia em lugar visível.
Nesse item a empresa sofrerá com infrações que serão classificadas como min. E Max para reincidência, nos valores que serão no mínimo de 730 UFIR que corresponde à R$ 1.756,82, e em caso de reincidência o valor seria