NR 10
1. Conforme NR-10, somente pessoal com qualificação profissional em elétrica, poderá executar serviços de instalações elétricas.
2. Utilizar ferramentas isoladas quando na execução de tarefas elétricas.
3. Os trabalhos serão permanentemente liderados por um supervisor da contratada, não podendo ser delegado.
4. Verificar e aplicar as categorias dos multímetros para devida utilização.
5. Não serão utilizadas ferramentas e/ou equipamentos elétricos sem o sistema de proteção contra choque elétrico (caixa de fuga a terra).
6. Antecede ao lançamento de cabos a identificação de leitos para cabos, eletrodutos, etc.
7. Antecede ao lançamento de cabos a verificação da existência e/ou eliminação de rebarbas e quinas vivas nos leitos para cabos.
8. Antecede ao lançamento de cabos a instalação de aterramento nas bandejas.
9. Aplicar plano de corte de cabos conforme padrão.
10. Identificar (em ambas as extremidades para lançamento) conforme projeto especificações e tipos dos cabos, com tag`s anotados de maneira indelével.
11. Colocar as bobinas em cavaletes apropriados, de modo que possam girar livremente durante o lançamento e observar o sentido do cabo a ser desenrolado da bobina.
12. Obedecer caminhamentos para cabos de diferentes níveis de tensões e sinais, bem como a quantidade de camadas de cabos nos leitos, conforme padrões.
13. Os circuitos deverão ser sinalizados / identificados nas extremidades e em sua extensão inclusive caixas de passagem e ou entrada de envelopes, com plaquetas apropriadas conforme padrão.
14. Durante o lançamento os cabos terão que ser arrumados em trifólio ou em paralelo (conforme nº de camadas e padrões), sendo fixados nos trechos verticais e horizontais com material nã
15. Cuidados muitos especiais deverão ser tomados quando no lançamento de cabos de fibra ótica devido à baixa resistência mecânica dos mesmos e ao fato de não poderem sofrer dobramento (não podendo ser lançados em