Nr 0-epi
Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho
Direito Aplicado
Norma Regulamentadora 06
Equipamento de Proteção Individual-EPI
Verônica Costa Gomes
Turma: CQ4
Professor: Bel. César Augusto Waimer
Camaquã, Rio Grande do Sul
04.12.2012
Introdução
Conceito básico de EPI:
Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Quando usar o EPI?
* exposição direta à riscos não controláveis; * exposição à riscos parcialmente controlados; * em casos de emergências; * impedir o contato do trabalhador com fator de risco.
Atribuições
Obrigações do empregador:
* adquirir o adequado ao risco de cada atividade; * exigir seu uso; * fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional competente; * orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; * substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; * responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; * comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Obrigações do empregado:
* usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; * responsabilizar-se pela guarda e conservação; * comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; * cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Obrigações do fabricante e do importador:
* cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; * solicitar a emissão e renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão competente * requerer novo CA quando