ppra
CENTRALTEC
AVALIAÇÃO AMBIENTAL E PPRA
Programa de Prevenção de Risco Ambiental
Conforme Portaria 3214/78 e NR 32
VILLA DO MAR
DEZEMBRO/2013
ÍNDICE
1 - INTRODUÇÃO 2
2 – EMPRESA CONTRATANTE 3
2.1 – EMPRESA CONTRATADA 3
3 - ESTRATÉGIA E MÉTODO 4
4 - DA ESTRUTURA DO PPRA 5
5 – DESENVOLVIMENTO DO PPRA 6
6 – DAS MEDIDAS DE CONTROLE 7
7 – DO NÍVEL DE AÇÃO 8
8 – DO MONITORAMENTO 8
9 – DO REGISTRO DE DADOS 9
10 – DAS RESPONSABILIDADES 9
11 – DA INFORMAÇÃO 9
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9
13 – MEDIDAS DE CONTROLE E METAS 10
14 – PLANEJAMENTO ANUAL 10
15 – MANUTENÇÃO 10
16 – FORMAS DE REGISTRO 10
17 – DIVULGAÇÃO DOS DADOS 11
18 – LIMITES DE TOLERÂNCIA 11
19 – RISCOS AMBIENTAIS 12
21 – DIMENSIONAMENTO DO SESMT – NR 04 14
22 – ESTABELECIMENTO DOS GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO 15
24 – RESUMO DO GHER 16
25 – LEVANTAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS 17
26 – RELATÓRIO TÉCNICO PREVENTIVO 20
27 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AURICULAR 20
28 – CONTROLE NO PESSOAL 20
29 – EXPOSIÇÃO AO RUÍDO 20
30 – SURDEZ TEMPORÁRIA 21
31 – SURDEZ PERMANENTE 21
32 – RISCOS QUÍMICOS 21
33 – RISCOS ERGONÔMICOS 21
34 – RISCOS BIOLÓGICOS 22
35 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 22
36 – CABE AO EMPREGADO QUANTO AO EPI 22
37 – PLANO DE AÇÕES - PPRA 22
38 – CONCLUSÃO 23
1 - INTRODUÇÃO
O Programa de Prevenção dos riscos ambientais – PPRA é uma determinação legal que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Relaciona-se juridicamente à lei nº6.514, de 22 de dezembro de 1977 que