npj/ Denuncia
I.P. n. 123/12
Denúncia
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de seu representante legal que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra ANTONIO DA SILVA, qualificado as fls. 16, pela infração penal a seguir exposta.
Segundo consta nos autos de Inquérito Policial que segue em anexo, no dia 15 de outubro de 2012, por volta da 15 horas e 30 minutos, na rodovia DOS IMIGRANTES, na cidade de DIADEMA/SP, o denunciado ANTONIO DA SILVA portava uma espingarda de fogo (desmuniciada) calibre 28, de fabricação caseira e dois cartuchos calibre 28. Conforme histórico do boletim de ocorrência constante nos autos do Inquérito Policial, a arma calibre 28, estava dentro do porta-malas do veiculo, que trafegava pela Rodovia DOS IMIGRANTES, ao se deparar com uma blitz policial se apavorou se evadindo do local, chamando assim a atenção dos policiais que realizavam a blitz. Imediatamente os policiais saíram na sua captura, após 2kms percorridos tiveram êxito em bloquear o veiculo de ANTONIO DA SILVA, o mesmo apresentou os documentos pessoais e do veiculo, só não conseguiu justificar a espingarda de fabricação caseira calibre 28 e os dois cartuchos calibre 28, ambos encontrados no morta-malas do seu veiculo.
Isto posto, o Ministério Público do Estado de São Paulo, através deste promotor de justiça que abaixo subscreve, DENUNCIA ANTONIO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 14, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/2003), requerendo que se instaure o devido processo penal, com a citação do denunciado para apresentação de defesa preliminar escrita no prazo de dez dias e notifique-o para a realização de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na instrução que seguirá o procedimento ordinário, ouvindo-se as testemunhas