Noções básicas sobre o sistema de segurança internacional - isps-code
Trata-se do Código Internacional para proteção de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and Port Facílity Security Code) Os atentados terrorista ocorridos em 11 de setembro de 2001 marcaram o mundo. Todos se lembrarão desta data por razões diversas. No setor marítimo, idéias correntes foram potencializadas e novas matérias foram apresentadas “pós 11 de setembro”. Dentre elas, talvez, aquela com maior impacto, quase imposta ao mundo pelas circunstâncias, tenha sido a instituição do Código ISPS, inserindo de forma decisiva, a mentalidade de segurança (security) no transporte marítimo. A despeito de sua repercussão, este não foi o primeiro movimento da comunidade marítima internacional. Anteriormente, em 1988, foi adotada no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), A Convenção para a Supressão de Atos Contra a Segurança da Navegação Marítima, instrumento este decorrente do incidente ocorrido com o navio de passageiros Achille Lauro, em 1985. O Brasil como Estado-membro da Convenção SOLAS, desde 25 de maio de 1980 por força do Decreto Legislativo nº 11/80, ainda que a sua promulgação tenha ocorrido apenas pelo Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1985 assumiu o compromisso de implementar o Código ISPS, que entrou em vigor em julho de 2004, decorrente dos atentados terrorista ocorridos em 11 de setembro de 2001.
O Código ISPS estabelece determinadas regras que tornam os navios e instalações portuárias mais seguras. Dentre as medidas adotadas podemos destacar as seguintes:
Estabelecimento de maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias;
Delimitação do perímetro do porto;
Instalação de sistema de vigilância dos limites do perímetro do porto e do cais; e
Necessidade de cadastramento das pessoas e veículos que entram na instalação portuária.
Prescreve, ainda, o Código que um navio antes de chegar ao porto deve