Noções básicas de Propriedade Intelectual para Tradutores
Propriedade Intelectual para Tradutores
Sheila de Souza Corrêa de Melo
Pós-graduanda de Tradução
Secretária Executiva Trilíngue
Bacharel em Direito
Analista da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Propriedade Intelectual
Buscando a solução de problemas e expressar pensamentos o homem ao longo da história utiliza sua imaginação inovando e criando melhoramentos diversos nos permitindo chegar ao atual nível de progresso tecnológico.
Ex.: ábaco chinês, motor de combustão interna, penicilina, uso de plantas medicinais, medicamentos através de modificações no DNA e outras descobertas e inovações
Tipos de criações intelectuais
A) Obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor);
B) Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão (direitos conexos);
C) Invenções em todos os campos do conhecimento humano
(propriedade industrial)
D) Descobertas científicas (propriedade industrial);
E) Design industrial (propriedade industrial)
F) Marcas, nomes e denominações comerciais (propriedade industrial) G) Proteção contra a concorrência desleal (propriedade industrial); H) Todos os outros direitos resultantes da atividade intelectual no campo industrial, cientifico, literário e artístico.
Direitos de autor
Os direitos de autor visam prover proteção aos autores nas suas criações.
Ex.: romances, poemas, bases de dados, jornais, artigos, filmes programa de televisão, coreografia, desenhos, escultura, obra de arquitetura, mapas e desenhos técnicos, programas de computador
OBS: A cobertura não está na idéia e sim na expressão concreta da idéia.
Direitos de autor conferidos
A) Direitos Patrimoniais: permitindo ao titular obter retorno financeiro do uso e da exploração da obra.
Ex.: TRADUÇÃO EM OUTRAS LINGUAS, adaptação e criação de obras derivadas, reprodução, distribuição, interpretação, radiodifusão. Direitos de autor conferidos
B) Direitos