Noção de estado
Estado significa situação permanente de convivência. Essa situação ligada à sociedade política, só aparece quando “O Príncipe”, obra de Maquiavel foi escrita. O aparecimento do Estado vem de diversos conceitos. Alguns autores acreditam que o Estado sempre existiu, outros dizem que a sociedade permaneceu sem o Estado durante certo período, e a terceira posição é a de que o Estado só existe como sociedade política, dotado de certas características bem definidas. Independente das formas variadas de formação primária ou derivada de Estado, a maneira mais definida de afirmar uma criação é o reconhecimento de outros Estados, havendo todas as características comuns a qualquer Estado: ter viabilidade, agir com independência, manter internamente uma ordem jurídica eficaz.
O Estado é universalmente reconhecido como pessoa jurídica, que expressa diversas vontades através de determinados indivíduos ou órgãos. Ele é de interesse central para a política, sendo um meio de exercício do poder, um meio de decisões. Assim o estado é um poder jurídico sem perder caráter político. Há a necessidade de se considerar o estado como um todo dinâmico, sujeito de ser observado de vários ângulos, mas sem perder seu objetivo de unidade indissociável.
NOÇÃO DE SOBERANIA:
A soberania em seu sentindo amplo, é vista como um instrumento de índole política. A noção de soberania está sempre relacionada com uma questão de poder, pois mesmo quando concebida como o centro unificador de uma ordem, está implícita a ideia de poder de unificação. Rousseau, em sua obra ‘o contrato social’, ele mostra que soberania é inalienável por ser o exercício da vontade geral, não podendo esta se alienar e nem mesmo ser representada por quem quer que seja. É indivisível porque a vontade só é geral se houver a participação do todo. Diz ainda, que o pacto social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus membros, e este poder é aquele que, dirigido pela vontade geral, leva o nome de