Novo código florestal
Primeiro, vamos entender termo a termo, o que cada nome representa: Módulo Fiscal: Unidade de medida de terras, calculada em hectares. Um módulo é equivalente a determinado número de hectares, diferente para cada município do Brasil. O principal critério para determinar o tamanho do módulo fiscal é a produtividade da terra. Tamanho das propriedades: Pequena – Até 4 Módulos Fiscais Grande – Acima de 4 Módulos Fiscais
Amazônia Legal: Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá Mato Grosso, norte do Tocantins e Goiás e oeste do Maranhão. Reserva Legal: Área obrigatoriamente protegida dentro da propriedade rural, específica para cada Bioma. Área de Preservação Permanente (APPs): Área protegida para preservação de recursos naturais em zonas de maior fragilidade para o solo e a biodiversidade.
Área Rural Consolidada: Área rural ocupada com atividade agrossilvipastoris anteriores a 22 de julho de 2008. Propriedade Rural Familiar/ Subsistência: Área rural de pequeno porte, ocupada por uma família para a produção para o consumo próprio. O excedente da produção pode ser destinado à venda. Assentamentos e projetos de reforma agrária estão incluídos aqui.
Atividade Consolidada ou Tradicional: Atividade agrossilvipastoril praticada antes de 22 de julho de 2008. Áreas em regime de Pousio estão incluídas. Recomposição: Plantio de novas mudas em área desmatada.
Na Amazônia Legal: Floresta – 80% Cerrado – 35% Campos Gerais – 20% Demais áreas: 20%
O Novo Código respeita as